Conhecer os documentos para permuta de imóveis é essencial para aproveitar todos os benefícios que esse tipo de contrato proporciona. Nela é feita a troca de propriedades, agilizando todo o processo e reduzindo a burocracia envolvida.
Com a documentação necessária, você consegue se planejar corretamente e garantir a segurança do negócio, afinal, a existência de restrições em relação à negociação pode trazer dores de cabeça no futuro e impedir a conclusão da troca.
Neste conteúdo, você vai aprender quais são esses documentos e como ter mais agilidade ao realizar a permuta de imóveis com toda a segurança que você precisa. Acompanhe!
Quais são os documentos para permuta de imóveis?
Os documentos para permuta de imóveis devem ser separados com antecedência e avaliados com atenção para ter segurança na transação. Por isso mesmo, preparamos uma lista completa nos próximos tópicos.
Documentos das partes
Para começar, é preciso entender quais são os documentos exigidos pelas partes para elaboração do contrato. Ambos devem apresentar a seguinte documentação:
- RG e CPF;
- comprovante de estado civil, como certidão de casamento, de nascimento, de união estável etc.;
- comprovante de residência;
- comprovante de rendimentos;
- contrato social e alterações, assim documentação dos sócios, caso uma das partes seja pessoa jurídica.
Se a permuta for com torna — devolução de um valor para complementar o preço do imóvel, quando eles têm valores diferentes —, é preciso considerar a forma de pagamento. No financiamento bancário as instituições financeiras solicitam diversos documentos para avaliar a concessão de crédito. Nesse caso, consulte o banco para entender todos os detalhes.
Documentos do imóvel
A documentação dos imóveis negociados é importante para que ambas as partes verifiquem se existem pendências e impedimentos para o negócio, inclusive para que sejam feitas modificações no contrato, se necessário. Confira a lista completa e a importância de cada documento para entender quais você deve providenciar e, também, exigir da outra parte.
Matrícula atualizada
Esse é um dos principais documentos para permuta de imóveis, assim como outras negociações imobiliárias. Ela é obtida com o Cartório de Registro de Imóveis da região. Ela é importante pois traz todo o histórico do imóvel, como compras e vendas, incorporações e outros detalhes importantes que demonstram se ele pode ser livremente negociado e se é realmente de propriedade da pessoa que alega ser o dono.
Um dos pontos importantes é solicitar o documento com a certidão de ônus reais, que trará dados sobre existência de pendências, como garantias em transações bancárias, penhoras judiciais e outras questões que impeçam a negociação ou exijam o cumprimento de outras etapas.
Como ele é essencial para o negócio, não se esqueça de que a matrícula do seu imóvel também deve estar atualizada. Nesse caso, compareça ao cartório e peça uma cópia do documento para analisar se existem pendências. Caso tenha dúvidas, procure suporte profissional para regularizar a situação.
Certidões negativas judiciais
Existem diversos tipos de ações judiciais que podem recair sobre o imóvel e impedir a venda, por isso mesmo, é importante solicitar a certidão negativa de ações e execuções trabalhistas, cíveis ou fiscais.
Normalmente, você encontra as informações sobre como obtê-las nos sites da justiça estadual, federal e trabalhista. Caso tenha dificuldades, compareça ao fórum da comarca responsável pela sua cidade para ter suporte na busca pelas certidões.
Certidão negativa de débitos tributários
As certidões negativas de débitos tributários garante que não existem impostos pendentes da União, dos Estados e do Município cuja execução possa recair sobre o imóvel. Ela pode ser obtida na Secretaria da Fazenda responsável por cada ente público. Assim, não há riscos de ter o imóvel penhorado em uma execução fiscal.
Certidão de quitação do IPTU ou ITR
Quem compra o imóvel se responsabiliza pelos tributos relativos à propriedade, mesmo que ela seja referente a períodos anteriores à venda. Então, é preciso da certidão de quitação dos anos anteriores referentes ao:
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), se o imóvel for urbano;
- Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), se for um imóvel rural.
Sem conferir isso, você pode ser surpreendido com cobranças referentes aos impostos anteriores, o que gera cobrança de multas, juros e processos de execução fiscal movidos pelo município.
Certidão negativa de débitos condominiais
Sempre que o imóvel fizer parte de um condomínio, é essencial verificar se todas as parcelas foram quitadas antes da venda. Em geral, o síndico ou a administradora do condomínio podem elaborar a certidão de quitação dos débitos.
Da mesma forma que acontece com o IPTU, o débito fica vinculado ao imóvel e pode ser cobrado do novo proprietário. Aqui, os riscos também são semelhantes, já que os atrasos geram pagamento de juros e multas, processos de execução e, ainda, a negativação do nome.
Se o imóvel for locado, mesmo que a obrigação tenha sido repassada ao locatário, é importante verificar se todas as parcelas foram pagas. Em caso negativo, o proprietário deve arcar com o valor e depois poderá ingressar com uma ação contra o inquilino para reaver o total pago.
Contrato de permuta
Apesar de não ser um documento apresentado pelas partes, ele é parte essencial da negociação e deve ser elaborado com atenção. Se você contar com o intermédio de uma imobiliária, eles fornecerão o contrato, caso contrário, é preciso procurar suporte profissional para redigi-lo observando todos os requisitos legais.
Em todos os casos, é fundamental ler o documento com atenção e verificar se ele traz todos os detalhes do que foi negociado, contendo informações como:
- qualificação das partes;
- descrição completa dos imóveis;
- data do negócio;
- pagamento da torna, se houver, com detalhes sobre valor, prazo, multas, entre outros;
- multa rescisória, para o caso de desistência.
Em caso de dúvidas, o corretor pode esclarecê-las. É essencial que você assine o contrato somente após compreender tudo o que foi abordado para não ser surpreendido de forma negativa no futuro, caso surja algum problema nos imóveis.
Escritura Pública
Após analisar todos os documentos e fechar o contrato, é preciso lavrar a escritura pública que formaliza o contrato. Na permuta, o documento é específico para esse tipo de transação comercial. Esse procedimento tem custos que, de acordo com a lei, são divididos igualmente entre as partes.
Como agilizar o processo de permuta?
A análise da documentação exige cuidado, o que pode tornar o processo um pouco burocrático. Porém, ainda assim ele é mais simples do que a compra e venda, já que tudo é feito em apenas um negócio. Mas se você deseja ainda mais praticidade, conte com o suporte de uma imobiliária especializada em permuta, como a Permudar.
Dessa maneira, você recebe apoio em todas as etapas, desde a avaliação e o anúncio do imóvel, até a negociação e efetivação da troca. Com conhecimento específico sobre esse tipo de contrato, a imobiliária conseguirá auxiliar com todos os documentos para permuta de imóveis e demais procedimentos exigidos para a conclusão da troca.
Sem dúvidas, isso trará mais segurança para a negociação, além de evitar erros que podem atrasar a conclusão do negócio ou trazer mais custos, resultando em prejuízos para as partes.
Agora que você já conhece os documentos para permuta de imóveis e como agilizar esse processo com toda a segurança necessária nesse tipo de contrato, esperamos que fique mais fácil se organizar para conseguir realizar a troca e conquistar o imóvel ideal.
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