Você sabe o que é a permuta com torna? Ao negociar a compra e a venda de imóveis, essa forma de pagamento costuma surgir entre as propostas, mas é importante entender quais são as regras aplicáveis e como ela funciona.
A permuta de imóveis é uma forma de pagamento que pode facilitar todo o processo, principalmente quando o vendedor tem interesse em outro imóvel para moradia ou investimento. Por isso mesmo, ela se torna cada vez mais comum.
No entanto, é preciso compreender as regras aplicadas e como funciona a torna para não ter surpresas e garantir o melhor negócio. Continue a leitura e saiba mais!
O que é a permuta com torna?
A permuta, de forma resumida, é a troca de um imóvel por outro. Sabe quando em uma aquisição, perguntam se aceitam uma propriedade como forma de pagamento ou, ao menos, parte do valor? É basicamente isso. Nos casos em que uma das partes precisa “devolver” um valor para a outra para completar o preço do imóvel, isso é a torna.
Isso é bastante comum, já que muitas vezes a troca de imóvel busca uma mudança no padrão: menos ou mais espaço, melhoria no acabamento, necessidade de uma localização privilegiada, entre outros motivos. Isso faz com que os imóveis negociados contem com valores diferentes, exigindo a complementação do preço por uma das partes.
Quais são os limites de valor da torna?
A permuta com torna tem diferenças em relação ao contrato de compra e venda, incluindo questões sobre custos envolvidos, procedimentos burocráticos e tributos, então é essencial conhecer os limites do retorno em dinheiro.
Para caracterizar a permuta, a torna não pode ser superior a 50% do total do negócio. Assim, ela deve ser sempre inferior ao valor do imóvel ofertado na troca, caso contrário, será um contrato de compra e venda com parte de pagamento feito com propriedades, mas sem que isso caracterize uma troca.
Por exemplo, se o imóvel ofertado tem o valor de R$ 200 mil e você precisará complementar com 350 mil, trata-se de compra e venda. Desse modo, o limite da torna varia de acordo com o preço das propriedades negociadas.
Como funciona a tributação nesse caso?
A tributação da permuta com torna tem algumas particularidades. Quando o negócio se limita à troca de imóveis, não incide tributação no Imposto de Renda, pois não há ganho de capital.
No entanto, quando parte do pagamento é feito em dinheiro, mesmo que o patrimônio se mantenha, incidirá imposto. A base de cálculo do tributo é feito pela seguinte fórmula: valor da torna ÷ pelo total do negócio (torna + valor do imóvel) x 100. O resultado é o valor considerado a porcentagem ganho de capital pela Receita Federal.
Para facilitar, preparamos um exemplo. Imagine que o imóvel dado na permuta custa R$ 300 mil e foi necessário acrescentar uma torna de R$ 100 mil para completar, totalizando R$ 400 mil. O cálculo será assim:
- 100.000 ÷ 500.000 = 0,20;
- 0,20 x 100 = 20%.
O ganho de capital será considerado 25% do valor da torna, ou seja, R$ 20 mil. Para valores de até R$ 1 milhão, a alíquota aplicada é de 15%. Nesse exemplo, o total do tributo seria R$ 3 mil.
Como ter mais tranquilidade na permuta?
Para ter mais tranquilidade ao fazer uma permuta, vale a pena contar com empresas especializadas nesse tipo de negócio, como a Permudar. A experiência nesse tipo de contrato ajuda a direcionar as melhores práticas e garantir a regularidade do negócio.
Com suporte profissional ficará mais fácil procurar imóveis que atendam as suas necessidades e que tenham proprietários que busquem uma propriedade como a sua. Além disso, você contará com todo o suporte jurídico necessário para não ter imprevistos com o contrato.
Esperamos que este post tenha esclarecido as suas dúvidas sobre como funciona a permuta com torna. Assim, você terá mais segurança para negociar imóveis dessa maneira para usufruir de todos os benefícios que a troca proporciona.
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