Como vender um imóvel de herança? Nós explicamos aqui
Como vender um imóvel de herança: imagem de livro com martelo e modelo de casa em madeira

Resumo da Postagem

Como vender um imóvel de herança? Nós explicamos aqui

Quando o proprietário de um imóvel morre, ele é repassado aos seus herdeiros seguindo as normas da legislação brasileira. Contudo, é preciso saber como vender um imóvel de herança para não cometer erros durante o processo que podem invalidar toda a transação.

Existem alguns procedimentos burocráticos que devem ser observados para que tudo aconteça de maneira regular, assegurando o direito de todas as partes envolvidas. No entanto, o assunto gera diversas dúvidas e, em alguns casos, os imóveis deixam de ser negociados por falta de conhecimento sobre como resolver a situação.

Neste post, vamos explicar como funciona a venda de um imóvel de herança. Confira!

Quais são as regras sobre a herança?

As regras sobre sucessão são bastante complexas, pois variam conforme cada situação (herdeiros existentes, testamento, regime de comunhão de bens, entre outros), mas é possível aprender alguns pontos-chave que ajudarão a entender o funcionamento.

Primeiro, é preciso entender quem pode ser herdeiro. A lei determina que são os ascendentes e descendentes do falecido, além do cônjuge. Ainda, na ausência deles, os irmãos podem assumir a posição de sucessores. É um pouco confuso, por isso, nessa etapa, é sempre importante consultar um advogado. 

O principal ponto é entender que a transferência de um bem para os herdeiros depende de um processo chamado inventário. Ele é o responsável  por estabelecer como será feita a divisão dos bens (em regra, em partes iguais entre herdeiros do mesmo nível), e concretizar a transferência da propriedade. 

Como vender um imóvel de herança?

Existem três caminhos que podem ser usados para vender um imóvel de herança. A seguir, explicamos como funciona:

Processo de inventário

O processo de inventário é feito para regularizar a divisão dos bens e pode ser feito extrajudicialmente (quando há acordo entre as partes e não existem herdeiros menores de idade), ou judicialmente (quando há interferência da justiça). Nele, é levantado todo o patrimônio do falecido (bens, direitos e dívidas) para que seja possível fazer a partilha. Com o término do processo e a regularização da propriedade no nome dos herdeiros, é possível negociá-la. 

Alvará judicial

Caso os herdeiros queiram concluir a venda antes da partilha, é possível solicitar autorização do juiz para a negociação durante o inventário judicial. Nesse caso, é preciso justificar a necessidade de antecipação e todos os herdeiros devem concordar com a venda do imóvel. Ainda, será necessário recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Escritura pública

Quando o inventário é feito de maneira extrajudicial, pode ser feito por escritura pública. No caso, ela serve para firmar o compromisso de venda, a fim de dar segurança para as partes sobre a realização do negócio no futuro. 

No entanto, o inventário no cartório deverá ser finalizado para que o comprador receba o bem e que os herdeiros concordem com a transação, não apenas com a maneira como será realizada a partilha. 

É possível vender o imóvel se um dos herdeiros não concordar?

A agilidade do processo depende do acordo entre os herdeiros. Mas como fica a situação se um deles se recusar a concordar com a venda? Nesse caso, é preciso aguardar a conclusão do inventário — devido às discordâncias, ele precisará ser judicial.

A desvantagem é o prazo: a conclusão do processo pode levar anos, já que as ações podem passar por recursos e outros trâmites que demandam tempo para serem julgados. Logo, para quem precisa agilizar a venda, o acordo é sempre a melhor saída.

Após a conclusão do inventário que determinará como será feita a partilha, caso o imóvel ainda pertença a todos os herdeiros, existem dois caminhos. O primeiro seria os herdeiros interessados comprarem a parte que cabe ao que discorda. Outra possibilidade é o leilão judicial para partilha dos valores, o que nem sempre é viável.

Vale destacar que existem casos que impedem a venda de um imóvel. Isso acontece quando um dos herdeiros é cônjuge do falecido. Nesse caso, independentemente do regime de casamento, ele tem direito de habitar o imóvel que era a residência familiar de maneira gratuita. Logo, não é possível vender ou alugar a propriedade para terceiros sem que ele concorde. 

Então, conseguiu aprender como vender um imóvel de herança? Uma dica para não errar é sempre consultar um profissional para entender todos os procedimentos judiciais necessários. Ainda, tenha suporte de uma imobiliária de confiança para auxiliar nas negociações. 

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Fernada Souza

Fernanda é formada em letras pela UFRJ e jornalismo, pela PUC.
Atualmente escreve artigos e colunas como freelancer para várias revistas e jornais com grande circulação.

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