Quem tem um imóvel e pretende se mudar pode buscar maneiras de facilitar o processo de compra e venda. Nesse cenário, o contrato de permuta de imóveis traz uma ótima solução.
Ele consiste em uma negociação que faz a troca de propriedades, ou seja, você dá o seu imóvel em troca de outro e, se houver diferença de preço, negocia como pagar o valor.
Por isso, reunimos e esclarecemos as principais dúvidas sobre o tema. Acompanhe!
Quais são os diferenciais da permuta
Uma das principais dúvidas sobre o assunto trata das diferenças em relação à compra e venda. Considerando as regras aplicadas, a diferença está na tributação: não incide Imposto de Renda na troca, já que os valores iguais não geram ganho de capital.
A exceção acontece apenas quando a permuta tiver torna, complementação de um valor em dinheiro, quando a diferença será tributada.
No entanto, avaliando todos os detalhes do processo de permuta, ele fica mais simples. Ao decidir se mudar, primeiro você precisa anunciar o seu imóvel, negociar, firmar o contrato de permuta ou venda e receber os valores.
Depois, buscar um novo lar e passar por todo o processo de negociação e pagamento. Grande parte das burocracias envolvidas acontecem em dobro também.
Já a permuta consegue facilitar todo o procedimento por meio de um negócio único com a troca das propriedades.
Em caso de valores diferentes, o pagamento da torna é suficiente para regularizar a situação e manter o processo mais simples do que a compra e venda comum.
Quais são as cláusulas contratuais de permuta de imóveis?
As cláusulas do contrato de permuta de imóveis podem variar em cada situação. Contudo, existem algumas que são essenciais para a formulação do documento e a segurança das partes. Descubra quais são!
Qualificações
Todos os contratos devem trazer a qualificação das partes.
Isso é: a descrição do nome, documentos e outros dados que permitam a identificação de quem assumiu os direitos e deveres previstos no documento.
Geralmente, são incluídos:
- RG;
- CPF;
- nacionalidade;
- profissão;
- endereço.
Descrição dos imóveis
Os imóveis que fazem parte do negócio devem ser descritos de maneira detalhada. Por exemplo, deve ter a localização, tipo de construção, cômodos e outros diferenciais que ajudem na identificação e garantem segurança.
Caso tenha algum defeito e outras questões que fogem do comum, mas foram aceitos entre as partes, devem constar no documento. Dessa forma, não há risco de surgirem reclamações posteriores e processos judiciais, para discutir a questão.
Antes de formular e assinar o contrato de permuta de imóveis, não se esqueça de verificar toda a documentação do imóvel para analisar se não existem irregularidades ou pendências.
Assim, você vai evitar surpresas e prejuízos futuros.
Complementos sobre o pagamento
Existem casos em que os imóveis não têm o mesmo preço, fazendo com que a parte precise complementar o pagamento.
Isso pode ser feito por financiamento bancário, à vista, com uso de outros bens, como um carro, entre outras formas negociadas livremente.
Contudo, é importante que tudo esteja documentando, dando a quitação ou demonstrando os prazos em que a obrigação deve ser cumprida. Nesse caso, também é preciso indicar a multa e os juros em caso de atraso.
Multa em caso de descumprimento
Quando uma das partes desiste do negócio e consequentemente, descumpre o que foi acordado, é comum que tenha a previsão de multa.
Assim, quem desistir deve arcar com o valor indicado no contrato. A exceção acontece se houver uma justa causa para a desistência, como o imóvel ter alguma irregularidade descoberta posteriormente.
Por fim, o contrato deve ser datado e assinado, com registro em cartório para que surta efeito perante terceiros e viabilize a regularização da documentação, indicando o novo proprietário.
Para não ter problemas no contrato de permuta, conte com uma imobiliária especializada nesse tipo de transação, como a Permudar.
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